Desonerar o quê?
Vilson Antonio Romero 06/12/2010 – O volume de tributos carreados pela sociedade brasileira aos cofres dos diversos entes federados já ultrapassou a marca do R$ 1,1 trilhão, em 22 de novembro deste ano, observado na simulação do mecanismo virtual (impostômetro) criado pela Associação Comercial de São Paulo, com a supervisão do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
A carga tributária brasileira comprovadamente já é maior que a de países como Japão, Estados Unidos, Suíça, Canadá, além de superar os demais integrantes do grupo de nações emergentes chamado de Bric, onde estão Índia, China e Rússia, além do Brasil.
O debate sobre sua redução é matéria requentada de todo o início de governo das últimas décadas. Sem avanços efetivos na consecução, com propostas várias tramitando no Congresso, mas com elevação crescente do paquiderme nacional, até em tempos de crise econômica mundial, como se viu em 2009.
A desoneração da folha de pagamento de salários aparece sempre como uma dentre as diversas alternativas apresentadas como passível de ser levada adiante, com o apoio de parcela expressiva do empresariado e de parte relevante dos integrantes do Parlamento.
Mas o que se pretende com isto? O conjunto dos encargos sociais (trabalhistas, previdenciários e para-estatais) incidente sobre a remuneração do trabalhador com Carteira Profissional regularmente registrada em empresas em geral (não filantrópicas, nem vinculadas ao Simples ou outros isentos) atinge, segundo analistas, cerca de 100% ou mais.
Desonerar o quê, então? Querem eliminar as conquistas trabalhistas: férias, abono de férias, adicional de férias, gratificação natalina (13º. salário)? Não. Querem soterrar o depósito para o FGTS? Não. Então, sobra o quê?
O conjunto das contribuições previdenciárias (patronal, segurado e terceiros) que, somadas, nas empresas em geral, atingem 27,5% de encargos ao empresariado, já que a parcela entre 8% a 11% é bancada pelo empregado, com desconto compulsório em seu contracheque mensal.
Mas o montante arrecadado da chamada cota patronal (em média 20%), em 2009, atingiu cerca de R$ 100 bilhões. O governo sinaliza, extraoficialmente, com uma redução gradual da contribuição, em um ponto percentual ao ano, até chegar a 14%, além de eliminar do conjunto dos recolhimentos a outras entidades (terceiros) a alíquota de 2,5% destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE, ou salário-educação).
Começando pelo último item, o salário-educação foi criado em 1964 com objetivo de financiar programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública e também a especial – de atendimento a crianças excepcionais, principalmente. Esclarecendo mais: a contribuição social do salário-educação está prevista no artigo 212, § 5º, da Constituição Federal, regulamentada pelas Leis nºs 9.424/96, 9.766/98, Decreto nº 6003/2006 e Lei nº 11.457/2007.
E é calculada com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, ressalvadas as exceções legais, sendo arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda (RFB/MF).
Será que pretendem deixar à míngua os programas voltados para a educação básica? O valor a ser reposto é de cerca de R$ 11 bilhões ao ano, considerando o que é pago pelas empresas nas guias do INSS e o que é recolhido diretamente.
Por outro lado, o volume de recursos destinado aos benefícios previdenciários com origem na contribuição patronal sobre a folha alcançou, em 2009, como já dissemos R$ 100 bilhões. Em 2010, este montante deve ultrapassar os R$ 117 bilhões.
A redução prevista de 6% representa menos cerca de R$ 35 bilhões ao ano no cofre do INSS, impactando negativamente o que o governo propala de desequilíbrio orçamentário da autarquia. Ou seja, apesar de estarem sobrando recursos no Orçamento da Seguridade Social, como sempre comprovamos, serão retirados recursos expressivos da única rubrica que é exclusivamente destinada ao pagamento de aposentadorias.
E isto por determinação constitucional.
O que se pergunta: como vão tapar o buraco e garantir tranquilidade aos segurados do INSS, se hoje os trabalhadores já são ameaçados com novas regras restritivas de seus benefícios?
Ou seja, é uma conta que não fecha. São cerca de R$ 46 bilhões a serem mantidos ou buscados em outras fontes.
Mas, ao mesmo tempo, também é uma gota d`água no manancial arrecadatório que, como informamos no início, ultrapassou no mês de novembro a casa do trilhão de reais.
Portanto, desonerar o quê e para quê se não há, ainda, um projeto sério e consequente de reforma do arcobouço tributário, com repercussão nos níveis de formalização do emprego e desenvolvimento da economia?
Mais uma medida paliativa, acho que não deve ser defendida e aprovada pelo Parlamento nacional.
(*) jornalista, auditor fiscal da RFB, diretor de Direitos Sociais e Imprensa Livre da Associação Riograndense de Imprensa, da Fundação Anfip de Estudos da Seguridade Social e presidente do Sindifisco Nacional em Porto Alegre.
Contatos: vilsonromero@yahoo.com.br -
Artigo:
As primeiras propostas
Clemilce Sanfim Carvalho*
03/12/2010 – Anunciados os nomes que irão compor a equipe econômica do novo governo, verificamos – com surpresa – que a escolha dos ministros recaiu em técnicos, com a experiência desejada e necessária para garantir a eficácia das ações que garantirão a normalidade da economia brasileira.
Sempre defendemos que, em áreas técnicas, só deveriam estar pessoas capacitadas profissionalmente, com serviços prestados anteriormente em atividades correlatas, em vez de políticos, muitas vezes derrotados em pleitos eleitorais e, quase sempre, sem conhecimento das políticas públicas e sociais que teriam que gerir.
Melhorou muito neste aspecto a composição da equipe econômica.
Entretanto, preocupa-nos a apresentação inicial dos indicados que, em primeira entrevista, apesar de garantirem que “não haverá mudança de rumo”, apresentaram como propostas algumas medidas que precisam ser reavaliadas.
O ministro Guido Mantega, mantido no cargo da Fazenda, com o propósito de “manter a meta de inflação em 4,5% ao ano e continuar crescendo sem aumentar a dívida pública”, defende a rejeição de projetos em tramitação, como a PEC 300 (emenda que cria o piso nacional para policiais militares e civis, e para o Corpo de Bombeiros); o reajuste para os aposentados e pensionistas; o aumento de salário para o funcionalismo público (os servidores do Poder Judiciário estão em campanha); e o aumento do salário mínimo acima de R$ 540.
Isto parece muito com o que acontece hoje em Portugal, reproduzindo o que acontecera na Espanha, no Reino Unido, na França, na Grécia, só como exemplos. Colocam o peso do equilíbrio da economia nos ombros dos trabalhadores.
Suprimir direitos e pressionar salários é a única solução que veem aqui, como alhures.
Voltando ao assunto: e a redução de juros, resolve ou não o problema que incomoda a equipe?
Também a reforma do Estado, com a redução do número de ministérios, ajudaria a diminuir o custeio da máquina pública?
E a moralização do uso do dinheiro público, com severo combate à corrupção, ajudaria a redução dos custos? Decerto que, para essas perguntas, a resposta é sim. Severo combate e punição!
O que não cabe é a alegação de que o aumento de R$ 1 no salário mínimo corresponde ao crescimento de R$ 286,4 milhões nas contas públicas.
É essa a posição do Ministério do Planejamento que não endossamos; pelo contrário, até contestamos. Nunca apresentam a planilha de cálculo que possa embasar tal afirmação.
Temos cobrado bastante mais clareza em discursos como esse.
Encontramos, em matéria publicada no Brasil Econômico de 17/11/2010 (página 13), contestação semelhante à nossa, da parte do consultor Amir Khair, especialista em contas públicas, que discorda do que prega o Planejamento, revelando que, três anos atrás, fez um amplo estudo “mostrando que 100% dos gastos com o reajuste do mínimo são compensados pela arrecadação”.
Khair ainda ressalta: “algumas empresas têm lucro maior do que o crescimento do PIB, a massa salarial cresce acima do PIB, aumenta a arrecadação de impostos sobre salários e há uma redução tremenda da inadimplência e da sonegação”.
Análise sensata e verdadeira, que derruba a posição arcaica e sem fundamentação técnica, da sobrecarga nas contas do governo. Ao lado da posição de Amir Khair, de que o aumento do salário mínimo não compromete a economia nem as contas públicas, aparece a manifestada por Clemente Ganz Lúcio, diretor Técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos, o Dieese, quando lembra que ao menos 46% dos ganhos dos mais pobres vira gasto de consumo: “é um impacto não desprezível”, diz.
O que não se pode esquecer é que o impacto do crescimento do salário mínimo ocorre sobre o Orçamento da Seguridade Social, superavitário, que deixa no Tesouro Nacional larga margem de recursos, utilizados para cobrir as insuficiências de outro orçamento, o Fiscal, este sim, deficitário.
Falar, então, que as contas públicas são pressionadas pelas correções em estudo, é impróprio e não caberia, a nosso ver, na fala do Ministério do Planejamento.
Todas as propostas em tramitação no Congresso que esses novos nomes fortes do futuro governo pretendem torpedear referem-se a trabalhadores, aqueles que, universalmente, na hora dos apuros dos governos, são os eleitos para fechar as contas.
Lembramos nosso artigo mais recente, sugerindo, mais uma vez, que voltemos nossa atenção para a necessidade de redução dos juros extorsivos, pagos a rentistas sobre o capital investido no Brasil, à custa do esforço contributivo dos trabalhadores. Nós pagamos tudo e eles, nada; nem sobre os ganhos auferidos.
Que tal aplicar os 27,5% de Imposto de Renda sobre os seus ganhos de capital? Bela receita, hein?
* Clemilce Sanfim de Carvalho – Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil (clemilcecarvalho@bol.com.br)
Artigo:
A fiscalização da Previdência Complementar
Ricardo Pena e Luis Ronaldo Martins Angoti*
23/11/2010 – A PREVIC foi criada pela Lei n° 12.154, de 23 de dezembro de 2009, com a função de supervisionar o regime de previdência complementar operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, também conhecidas como fundos de pensão.
Uma das novidades trazidas pela lei foi a criação de uma Câmara de Recursos, instância recursal e de julgamento competente em matéria de processos administrativos relativos a auto de infração ou inquéritos, bem como para julgar as impugnações referentes aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC.
Os fundos de pensão são os maiores investidores institucionais da atualidade e administram reservas de mais de meio trilhão de reais, quase 18% de participação no PIB nacional. Possuem grande potencial de crescimento e influenciam a economia e a vida dos brasileiros.
A fiscalização desse sistema de previdência compete privativamente aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – AFRFB que atuam na Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, e têm atribuição prevista expressamente na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.
A PREVIC passa por um processo de estruturação para colocar em pleno funcionamento o aparato estatal responsável por fiscalizar, monitorar e fomentar os fundos de pensão do País, com previsão de realização do concurso público para preenchimento de 100 cargos.
O papel desempenhado pelos Auditores é duplamente importante: do ponto de vista social, busca-se assegurar renda de aposentadoria a milhões de participantes; e do ponto de vista econômico, verifica-se que essas entidades de previdência complementar são responsáveis pela formação de grande poupança interna, pela democratização do capital das empresas e pelo estímulo à adoção de boas práticas de governança corporativa, bem como pela promoção da eficiência dos mercados de capitais e pelo fomento da economia como um todo.
Nessa perspectiva, existem três momentos de atuação dos Auditores, consubstanciando um sistema de controle que pode ser dividido em: fiscalização prévia (licenciamento), monitoramento (fiscalização indireta) e fiscalização direta. O primeiro, similar a uma supervisão prévia, é realizado nos atos constitutivos das entidades de previdência, por meio de convênio de adesão, quando um patrocinador quer instituir um novo plano, por intermédio do estatuto na forma de organização dessa entidade, ou no próprio contrato, que é o regulamento, e nas suas alterações.
Esse monitoramento passa ainda pelas autorizações de fusão, cisão, incorporações, retiradas de patrocínio e transferências de grupos de participantes, de planos e de reservas, adotando, para tanto, os princípios contidos na Constituição Federal e nas Leis Complementares n° 108 e 109, ambas de 2001, e subsidiariamente à Lei n° 9.784, de 1999, que trata do processo administrativo federal.
Em um segundo momento, figura o monitoramento contábil, atuarial e de investimentos dos planos de benefícios, exercido por sistemas informatizados, que realizam a fiscalização indireta. Essas ações são realizadas por meio de informações recebidas das EFPC, de outras autoridades supervisoras e de atores relacionados (CETIP, BM&F, CBLC, ANBID e SELIC), com a finalidade de identificar operações que possam implicar riscos para o regime e que demandam ação interventiva por parte do órgão fiscalizador.
Ademais, essa atividade, além de subsidiar o desenvolvimento da supervisão direta, serve como sinalizador de eventuais necessidades de ajustes no programa anual de fiscalização, como base para desenvolvimento de estudos, pesquisas, atualizações regulatórias e para produção de relatórios gerenciais.
A fiscalização direta, por seu turno, foi fortalecida com a criação de seis escritórios regionais nos estados de SP, RS, RJ, MG, DF e PE, com poderes para decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades, bem como nomear interventor ou liquidante.
Essa fiscalização pode ainda apurar e julgar as infrações e nomear administrador especial de plano de benefícios específico. Nota-se uma relevante evolução com reflexo desse crescimento demonstrado tanto na metodologia quanto na estrutura da fiscalização, registrando-se aumento no quadro, que passou de pouco mais de 20 AFRFB existentes em 2002, para mais de 100, nos anos que se seguiram.
A proteção estatal admite o exercício do Poder de Polícia, que pressupõe a aplicação das seguintes sanções administrativas: advertência; suspensão do exercício de atividades em entidades de previdência complementar pelo prazo de até cento e oitenta dias; a inabilitação, pelo prazo de dois a dez anos, para o exercício de cargo ou função em entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, instituições financeiras e no serviço público; e a multa, que poderá superar a cifra de dois milhões de reais.
Ainda, se constatada pela fiscalização que a gestão da entidade de previdência não consegue manter os planos em condições regulares, principalmente em relação ao equilíbrio econômico-financeiro, é admitida a possibilidade de nomeação de administrador especial com poderes próprios de intervenção e de liquidação extrajudicial, com o objetivo de sanear plano de benefícios específico.
Restando algum problema na entidade de maior gravidade, poderá ser decretada sua intervenção, com a finalidade de resguardar os direitos dos participantes e assistidos.
Entretanto, caso não possua condições de ser saneada, caberá a liquidação extrajudicial, com a finalidade de levantar os ativos existentes e pagar, na medida do possível, as obrigações.
A Lei nº 11.457, de 2007, estabelece que os Auditores-Fiscais executarão, em caráter privativo, os procedimentos de fiscalização das atividades e operações das entidades fechadas de previdência complementar, e que, no exercício dessa competência, poderão praticar os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com a apreensão e guarda de livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados.
A mesma lei permite aos auditores examinar registros contábeis; lavrar ou propor a lavratura de auto de infração; aplicar ou propor a aplicação de penalidade administrativa ao responsável por infração, objeto de processo administrativo decorrente de ação fiscal, representação, denúncia ou outras situações previstas em lei, assegurado o livre acesso às dependências e às informações dos entes objeto da ação fiscal.
Cabe aos Auditores-Fiscais da Receita Federal constituir, mediante lançamento, os créditos pelo não recolhimento da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC e promover a sua cobrança administrativa.
Compete ainda à fiscalização a formalização de termo de ajustamento de conduta (TAC) às exigências legais, mediante cominações, com eficácia de título executivo extrajudicial.
Considerado isso, a fiscalização direta, ao lado do licenciamento prévio e do monitoramento contábil, atuarial e de investimentos, constituem os pilares de atuação da PREVIC e integram a estrutura de supervisão baseada em risco. Nesse contexto, foi firmado em 2009, com a anuência do Ministério das Relações Exteriores, um termo de referência com o Banco Mundial para desenvolvimento de projeto de implantação da metodologia de supervisão baseada em risco no sistema de previdência complementar brasileiro, incluída a realização de treinamentos para a equipe técnica da PREVIC, com a conclusão do projeto prevista para 2011.
Pelo lado metodológico, a supervisão baseada em risco, conceito recomendado por organismos internacionais (IOPS – International Organisation of Pension Supervisors) e utilizado por muitos países, sobretudo os mais desenvolvidos, tem constituído um referencial importante para balizar a modernização da forma de atuação do órgão fiscalizador.
De acordo com a IOPS, “o principal objetivo da supervisão de pensão privada é promover a estabilidade, segurança e boa governança de planos e fundos de pensão e proteger o interesse dos seus membros e beneficiários”. Para isso, estabeleceu dez princípios de supervisão, dentre os quais se destacam: os princípios da independência, recursos e poderes adequados para as autoridades supervisoras; utilização da metodologia de supervisão baseada em risco, com proporcionalidade e consistência; confidencialidade no tratamento de informações; transparência na condução das operações de supervisão; e adoção de código de governança por parte das autoridades supervisoras.
A atividade de supervisão baseada em riscos pode ser realizada diretamente (on-site), quando a Diretoria de Fiscalização formula, aprova e executa seu programa anual de fiscalização (PAF) – documento síntese da fiscalização dos fundos de pensão – com base em uma matriz de risco; indiretamente (off-site), quando realiza o monitoramento contínuo das ações de gestão e operações das EFPC em relação aos planos de benefícios por ela administrados; ou por ocasião do licenciamento prévio e da análise de risco subjacente.
Nesse sentido, dada a relevância do sistema de previdência complementar, torna-se imperativo que os fundos de pensão atuem em um ambiente de previsibilidade e estabilidade de regras e de comportamento. Para tanto, deve o Estado possuir uma estrutura com quadros permanentes e especializados, dentre eles os Auditores-Fiscais, a fim de fortalecer a ação estatal e proteger os interesses dos participantes e, por conseguinte, da sociedade.
Coerente com tudo isso, advém, sobretudo, a atuação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil na supervisão dos fundos de pensão no nosso país.
*Ricardo Pena – diretor-superintendente da Previc, e Luis Ronaldo Martins Angoti – auditor-fiscal da RFB.
Artigo:
CPMF ou redução de juros?
Clemilce Sanfim de Carvalho*
23/11/2010 – As surpresas se repetem! E em proporções nunca esperadas.
Mal encerradas as apurações das eleições de 2010, os governadores eleitos – e ainda não empossados – de diversos estados brasileiros já apresentam o pleito da reintrodução da cobrança da CPMF – a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, criada em 1993 e que, aos tropeços, vigorou até 13 de dezembro de 2007.
Sem qualquer estudo mais aprofundado, os novos governadores, alguns em primeiro mandato, colocam na mesa da primeira reunião conjunta a reivindicação, sequer apresentada ou discutida em suas plataformas eleitorais.
Aprovada, então, em 1993 para vigorar no exercício seguinte, com a denominação de Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), e alíquota de 0,25% calculada sobre as transações bancárias.
Três anos depois, em 1996, o governo passou a defender sua reedição, já então designada CPMF, com alíquota menor (0,2%) a partir de 1997, com o propósito de direcionar a receita para os programas de saúde pública. Ilusão pura!
Os recursos arrecadados a esse título foram, durante todo o tempo de sua vigência, drenados, em valores significativos, para outras áreas e encargos diversos.
A contribuição foi extinta em janeiro de 1999 e reimplantada cinco meses depois, em junho daquele ano, com prazo de validade até 2002 e alíquota decrescente, de 0,38% a 0,3%, até sua extinção. Novas prorrogações de vigência sobrevieram, em 2002 e 2004.
A Lei Federal 9.311 de 1996, que instituiu a CPMF – com o pomposo nome de Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – previa, de fato, em seu artigo 18, a destinação de todo o produto da arrecadação “ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde”.
E em 1999, a Emenda Constitucional 21 estabeleceu que o aumento de arrecadação fosse vertido para o custeio da Previdência Social.
Ocorre que (coisa que não se diz) as receitas da Seguridade Social – artigo 195 da Constituição Federal – são suficientes para atender a todos os programas do sistema. E assim, muitos senadores, sabedores disso, derrotaram, na votação de 13 de dezembro de 2007, a proposta do governo, de manter a CPMF, mesmo com alíquotas inferiores àquelas anteriormente cobradas.
Havia, em paralelo, a aliança do empresariado, grandes movimentadores financeiros, que propugnavam pela extinção da contribuição que, de forma direta, controlava o fluxo de recursos movimentados – o que não lhes interessava. A CPMF tinha o mérito de ser uma importante ferramenta contra a sonegação de impostos, podendo o governo, através do cruzamento de informações dos recolhimentos com os valores declarados pelos contribuintes, identificar receitas evadidas.
Mas um fato não pode passar sem o devido comentário. Hoje, com grande empenho, no abrir das cortinas do palco político, voltam a propor o restabelecimento do “imposto do cheque”, exatamente os governadores dos Estados que não utilizam na saúde de seus cidadãos os 12% previstos de aplicação pela Constituição Federal.
E querem sempre mais e mais!
É preciso que haja fiscalização severa sobre o cumprimento das obrigações orçamentárias pelos gestores dos diversos níveis de governo. Responsabilidade Fiscal, sim, em todo o processo orçamentário/financeiro.
A rejeição popular contra a cobrança da CPMF prende-se à não utilização de seus recursos na real destinação a que se propunha quando de sua instituição, dado que, na realidade atual, é precário o atendimento a pacientes nos hospitais públicos, tanto quanto é aviltante o que se paga aos profissionais de saúde ou como consulta e procedimentos médicos do SUS. A descrença é total e viu-se isso nos recentes debates políticos.
Ainda como complemento e fechando o pensamento, garantimos que a saída para a saúde não está no retorno da CPMF, mas sim na redução, imediata, do pagamento dos juros da dívida pública. Se praticarmos os juros na base do que se faz lá fora, não precisaremos desviar recursos da Seguridade Social, nem reter pagamentos de aposentados e pensionistas.
Sobrará dinheiro, e muito: somente em 2009, mais de 30% do que foi registrado em despesa correspondia a encargos de juros. Essa é a verdade: há recursos dos contribuintes escorrendo para as contas dos que mais têm.
E mais: a receita anual da CPMF no último ano de sua vigência (2007) foi de R$ 36 bilhões, bem inferior ao saldo da Seguridade Social, que atingiu, no exercício, R$ 73 bilhões. Um derradeiro dado que nos leva à pergunta que arremata o texto e remete de volta ao título: pode restar alguma dúvida sobre o que fazer?
*Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Contatos: clemilcecarvalho@bol.com.br
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Réquiem para um guardião da Previdência Social pública
Álvaro Sólon de França*
17/11/2010 – A Seguridade Social ocupa no texto da Carta constitucional um dos principais capítulos do título relativo à Ordem Social. Compreende um conjunto de ações, de responsabilidade dos poderes públicos, nas áreas de saúde, previdência e assistência social, dirigidas ao alcance de objetivos básicos de uma sociedade democrática: o bem-estar e a justiça social.
A concepção de Seguridade Social assumida pela Constituição Federal de 1988 foi inovadora em relação aos preceitos basilares dos programas sociais desenvolvidos até então em nosso país, bem como constituiu significativo avanço no campo da definição dos direitos fundamentais para um exercício pleno da cidadania.
Fundada nos alicerces da solidariedade nacional, a Seguridade Social produz vida; sem ela se rompe a vida e vem a morte.
Esses avanços notáveis conquistados pela sociedade brasileira somente foram possíveis graças à atuação, firme, corajosa e perseverante de muitas entidades que diuturnamente trabalharam dentro do Congresso Nacional, com destaque para a ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, e a COBAP – Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, sendo que, posteriormente, nas lutas pela preservação e ampliação dessas conquistas, agregaram forças o MOSAP – Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas – e a Frente Parlamentar e de Entidades Civis e Militares em Defesa da Previdência Social Pública.
Mas, infelizmente, muitas vezes, esquecemo-nos de que as entidades só cumprem o seu papel porque são movimentadas por cidadãos e cidadãs que se dedicam à nobre tarefa de servir à sociedade doando o seu trabalho, esforço e dedicação como representantes dessas entidades.
Por isso, hoje utilizo este espaço para homenagear um valoroso companheiro que nos deixou, recentemente, para repousar nos braços do Criador. Um companheiro que, apesar da idade avançada e da debilidade da saúde física, até o último dia de sua vida terrena doava todo o seu ser em prol da construção de uma Previdência Social Pública justa e solidária.
Este valoroso companheiro fazia parte do seleto grupo de pessoas que nasceram para servirem o seu país, pois tinha fome e sede de justiça social, e em todo tempo mantinha um compromisso inalienável e inarredável com a construção de uma sociedade mais livre, fraterna, justa e solidária.
Este companheiro era um guardião da Previdência Social pública. Muitas vezes, nas lutas diárias na defesa dos sagrados direitos dos aposentados e dos pensionistas, encontrava-o, no Congresso Nacional, e notava os seus pés fatigados, o seu corpo cansado, mas, também, percebia a sua alma esperançosa e com sede de justiça social.
Era, na verdade, uma sentinela indormida na defesa dos aposentados e das pensionistas do Brasil. Estou falando do saudoso companheiro Gilson Costa Oliveira, da COBAP. Uma pessoa por quem nutria o mais profundo respeito, carinho e admiração.
A Previdência Social é, hoje, o maior programa de redistribuição de renda existente no país. Ela reduz as desigualdades sociais, corrige as injustiças ao garantir a cidadania, impulsiona as economias locais, evita o êxodo rural.
É, enfim, uma verdadeira âncora social, e, certamente, essas conquistas só foram possíveis porque contaram com uma parcela importante do trabalho deste valoroso companheiro. Creio que graças ao exemplo deste companheiro uma nova sociedade está a caminho.
Basta ter olhos para ver.
O salmista diz, no texto Sagrado, que “preciosa é aos olhos do Senhor a morte dos seus santos”. Por isso creio que Deus está alegre em receber, em seus braços, o nosso amigo, companheiro e irmão Gilson Costa Oliveira, que soube como poucos combater o bom combate.
* Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil – Ex-Presidente do Conselho Executivo da ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Foi secretário-executivo do Ministério da Previdência Social no período de 2003 a 2004 – Autor dos livros Previdência Social é Cidadania e A Previdência Social e a Economia dos Municípios.
Contatos: E-mail: alvarosolon@uol.com.br
Artigo:
Os desafios de Dilma
Vilson Antonio Romero
16/11/2010 – Além de todo o cipoal político e partidário a ser administrado para garantir a governabilidade, com certeza há um sem número de desafios a serem enfrentados pelo governo que assume no início de 2011, com vistas a conduzir o Brasil à condição de 7ª economia mundial.
A unidade de pesquisas da revista The Economist prevê que isto ocorrerá no próximo ano, quando o Brasil deve retornar à posição já ocupada em 1994, ultrapassando a Itália.
Um jornal gaúcho (Zero Hora) recentemente perguntou aos seus leitores qual seria, no entender deles, o maior desafio da presidente da República.
Não foge à população em geral e aos leitores do jornal a velha e surrada constatação que a Nação está em débito com seus cidadãos.
Há muito que fazer nas áreas de saúde, educação, segurança, habitação, saneamento básico e infra-estrutura.
As deficiências nestes e em outros setores não mencionados também derivam da ineficiência e gigantismo do Estado, da corrupção, da malversação dos recursos públicos, males a serem enfrentados sem titubeios por este e todos os governos.
Outros leitores do jornal se manifestaram que a presidente eleita deve “cumprir as promessas de campanha, respeitar a palavra empenhada” ou “obedecer e respeitar a Constituição, formando uma equipe capaz de superar desafios sem render-se à corrupção”.
Mas, inequivocamente, a preocupação mais mencionada se direciona para a lamentável situação da saúde pública, citada por um dos leitores como “a maior ferida do momento”.
Diversos caíram no chavão de reafirmar que “a saúde pública brasileira está na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI)”. Ou seja, há muito a ser feito pelo e no Sistema Único de Saúde para que chegue perto de níveis satisfatórios de atendimento.
Realçada no discurso de vitória eleitoral, a erradicação da miséria também é meta a ser perseguida.
Apesar de termos evoluído bastante nas últimas décadas, este desafio é outro dos tantos a serem enfrentados sem tréguas pela equipe de Dilma Roussef.
Só aguardemos que não haja simplificações como a pura ressurreição da CPMF ou de novo o debate massacrante sobre aposentadorias do INSS ou dos servidores públicos, sem que temas relevantes outros sejam enfrentados com vigor e energia.
Nisto se insere a reforma política, a absurda carga tributária, o tamanho do Estado e a dívida pública interna prestes a explodir. Assuntos que devem, da mesma forma, integrar a pauta e a agenda da governabilidade.
(*) jornalista, auditor fiscal da RFB, diretor de Direitos Sociais e Imprensa Livre da Associação Riograndense de Imprensa, da Fundação Anfip de Estudos da Seguridade Social e presidente do Sindifisco Nacional em Porto Alegre.
Contatos: vilsonromero@yahoo.com.br
Artigo:
A grande farsa
Clemilce Sanfim de Carvalho*
04/11/2010 – Vivemos momentos de grande apreensão e incredulidade, quanto ao rumo que se pretende dar ao Brasil.
Nunca, em qualquer tempo, se assistiu a campanha tão perversa como a do momento, dirigida à Previdência Pública. Não se lembram sequer – ou não sabem – que ela é parte de um poderoso sistema de proteção social, compondo, com as áreas da Saúde e Assistência Social, o tripé que acolhe, sustenta e garante a integridade e a vida de cada brasileiro.
Os ataques ao sistema previdenciário, diuturnos e insistentes, alcançam as raias do ridículo e causam a tal incredulidade a que nos referimos no início.
Os aposentados / pensionistas do INSS são, agora, lembrados para discutir as bases de pagamento de 2011. Falam até em igualar os percentuais anuais de correção ao do salário mínimo! Quem ousaria isso? Pensam na fórmula 85/95 anos como alternativa para a extinção do fator previdenciário! Vale tudo…
Finalmente, entenderam que não se pode desprezar ou tripudiar sobre a massa de 27 milhões de aposentados e pensionistas. Viram o seu peso, no resultado do primeiro turno das eleições de outubro.
Qual é, então, o caminho? Conversar, antes que o Brasil se transforme numa França, ou Grécia, ou Espanha, ou Reino Unido…
Ao lado desse expressivo contingente, de 27 milhões, estão mais 60 milhões de trabalhadores ativos, que podem engrossar a corrente que luta e propugna pelo direito.
Na Europa, se meteram numa grande enrolada que gerou a crise financeira; pararam de girar a economia e jogaram tudo o que tinham para salvar bancos. E daí? Não é o trabalhador que tem que pagar essa conta.
Cortam direitos, reduzem o valor das obrigações previdenciárias (no Reino Unido, chegam a propor a extinção do auxílio-desemprego!), tudo para desembolsar menos e acomodar as contas públicas!
Não é assim que se faz justiça; que se honra o primado do trabalho. A força de uma nação vem sempre do seu povo: do que ele produz, da mais-valia que oferece aos grandes grupos, da sua representatividade na cultura, no esporte, nas artes. Sempre o povo fala pela nação.
A sua segurança, então, é essencial para a própria sobrevivência dos povos e dos Estados.
No Brasil, a onda de mentiras permeia todos os meios de comunicação, numa luta árdua contra o que não querem ver. Os arautos do desmonte da Previdência Pública são os falsos especialistas em contas públicas; são os ‘donos’ de fundos de investimentos e todos mais que querem fisgar o quinhão de riqueza que sabem existir na Seguridade Social.
Engraçado é que não se aventuram a comentar as mazelas da Saúde ou a insignificância dos recursos aportados à Assistência Social. A cobiça é a Previdência.
Desconhecem ou não comentam as informações do DIEESE, de que o décimo terceiro salário deve injetar, este ano, R$ 102 bilhões na economia. A Previdência Social é a mola propulsora da economia nacional e preponderante nos pequenos e médios municípios brasileiros.
A alegria desses R$ 102 bilhões estará na possibilidade de um novo bem de consumo ou no pagamento de dívidas. Volta sempre para a origem, sob a forma de tributo.
Se pensarmos ser ela – a Seguridade Social – tão importante, por que a persistente e insidiosa campanha? Os jornais anunciam recordes de arrecadação e os postos de trabalho aumentam dia a dia. De onde, então, vem o déficit, se as receitas suplantam, em muito, o total de despesas do sistema?
Verifiquem, nos relatórios de arrecadação da Receita Federal do Brasil, a evolução das receitas – estão disponíveis na internet.
O que precisamos é iniciar uma grande campanha pelo país, exigindo que o Tesouro Nacional, a cada mês, divulgue a destinação dos recursos da Seguridade Social. De todos eles!
Aí, acabará a farsa.
*Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Contatos: clemilcecarvalho@bol.com.br
Srs.Brasileiros e Brasileiras, sem partidarismos sejam eles de qualquer especie, ou outros adjetivos quaisquer usados pela mídia escrita , falada, e televivisa. É secular os princípios básicos de qualquer governo instituido eleito pelo voto popular, prover ma melhor qualidade de vida possivel para o povo. É ético, moral e obrigatório prover qualidade de vida digna para sua população idosa , necessitada de assistencia por incapacidade física e mental ou do qualquer espécie que possa ocorrer. Alem de ética, moral e obrigatória a assistência à saúde, prover capacitação funcional , do trabalho e demais capacitaçãso para que o ser possa de manter dignamente sem mendinganças e constrangimentos por parte de qualquer outro ser vivente.Ou seja prover a sua sustentabilidade ética , moral, e qualidade de vida, sem falar em segurança do ir e vir.
Isto é secular, são os mandamentos da constituição feita pelos homens e que deveriam ser seguidas ao pé da letra.
Então pergunto; é isto que estamos vendo acontecer para os brasileiros e brasileiras?
Uma das instituições que mais provem benefícios aos brasileiros sem duvida nenhuma hoje é a previdência , sistema intituido a tempos e que tira o idoso ou acidentado de qualquer especie da miseria absoluta.
E o que estão fazendo os senhores do governo?Pouco ou muito pouco para manter a instituição em seus principios básicos constitucionais. E porque?
So posso pensar em duas hipoteses :
PRIMEIRO , ELES NÃO FAZEM PARTE DESTA INTITUIÇÃO, TEM SEUS CRÉDITOS EM ALTOS SALARIOS E SUAS NECESSITADES PROVIDAS PELOS COFRES DO GOVERNO EM SUA TOTALIDADE.
SEGUNDO, INTERESSES GANANCIOSOS FINANCEIROS, QUE QUEREM SE APODERAR DO ÚNICO BENEFICIO DE FATO QUE OS BRASILEIROS PODEM CONTAR SEM NECESSITAR IMPLORAR , POIS É SEU DE DIREITO E DE FATO.
Não é de hoje que a iniciativa privadas através de Lobs poderosos querem a privatização da Previdência e da Saúde.
Já imaginaram o poder de resistencia da Previdencia e da Saúde que a mais de 20 anos sofre a pressão capitalista. Mesmo na UTI ela resiste a espera que brasileiros e brasileiras corram para defender a instituição mais corajosa e proveitosa para toda a população.
Senhores e Senhoras deste Brasil, acordem para a realidade, como os martíres do passado e do presente , vamos dar o nosso basta e essa corrupção desastrosa , que nos esta matando aos poucos e pior de tudo matando os nossos filhos e filhas que não estão vendo nada de progresso e sim de devastação , principalmente pela ganacia financeira e drogas de todo tipo possivel , corruindo a sociedade como um todo.
O povo é 100% da população , e não 10% da população como vemos hoje com seus lindos carrões e casas e palacios suntuosos, enquanto ribeirinhos e favelados por todo o lado sem a minima decencia , principalmente nos estados do nordeste, e hoje ja vimos tambem no Sudeste, que se calam por um prato de comida ou uma lata de agua.
Não somos contra a riquesa de qualquer que seja , mas ela não deve ser obtida com o massacre de inocentes , mais sim pelo trabalho honesto , ético e moral.
Capital e Trabalho andam juntos de mãos dadas, companheiros do caminho.Sem desiquilibrios provem abundancia para todos.
Senhores Congressistas , estão matando a galinha dos OVOS DE OURO.
Acordem antes que seja tarde, e algum aventureiro se beneficie do fato , por suas ganancias.
RCSM